
Anteriormente, escrevemos um texto sobre alguns pontos importantes da Lei do Bem[1]. Agora gostaríamos de falar sobre alguns pontos para a sua implementação na prática. A Lei do Bem tem como principal objetivo incentivar as empresas na busca da inovação tecnológica, por meio da pesquisa tecnológica e do desenvolvimento de inovação tecnológica.
Alguns requisitos devem ser observados pelas empresas que pretendem aderir à Lei do Bem, quais sejam:
• Realizem gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I).
• Sejam tributadas pelo regime do Lucro Real.
• Tenham auferido lucro no período que pretendam se utilizar do benefício.
• Comprovem regularidade fiscal.
• No caso do incentivo de que trata o art. 19-A da Lei do Bem, tenham projeto aprovado pela CAPES, conforme disposições contidas no Decreto nº 6.260/2007.
É importante que as empresas criem fluxos de processos que ajudam na apresentação do projeto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, que deverá ser feito através da apresentação de um formulário FormP&D, disponível no site do MCTI.
No que tange aos aspectos contábeis, a escrituração e a apresentação das informações à Receita Federal (RF) já fazem parte da rotina de qualquer empresa e, em relação à Lei do Bem, a Receita Federal prevê campos específicos nos formulários de Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para a apresentação das informações referentes ao uso dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei do Bem.
Esses são alguns pontos dentre outros importantes que exigem um esforço jurídico e contábil, para adequação do procedimento à Lei, visando a aprovação do projeto pelo MCTI e a concretização dos benefícios fiscais concedidos.
[1] https://fsadvocaciaeconsultoria.com.br/lei-no-11-196-2005-lei-do-bem-alguns-apontamentos/