A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública a partir do dia, 11/9/2024, proposta de regras que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens.

As novas normas trazem, em caráter experimental, condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. A autarquia se amparou no art. 294 – A da Lei nº. 6.404/76, onde a Comissão de Valores Mobiliários regulamentará as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Dentre os principais pontos se destacam:

O FÁCIL pretende incentivar o uso do mercado de capitais como forma de captação de recursos por empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos – que hoje atende empresas com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e que desejam realizar ofertas públicas de até R$ 15 milhões – e o mercado tradicional de valores mobiliários, que, apesar de não possuir limites a ele associados, atrai empresas com faturamentos bilionários e ofertas públicas que começam na faixa de algumas centenas de milhões de reais.

Sem dúvida, irá colaborar com o desenvolvimento no mercado de startups que objetivam alcançar o mercado de capitais como forma de capitação de recursos.

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