O desenvolvimento tecnológico na sociedade moderna foi de suma importância para o desenvolvimento econômico de diversos países. E é inegável que o aumento do mercado consumidor e a denominada lógica da criação destrutiva, onde, o impulso não é mais para adquirir e acumular, mas sim, descartar e substituir, contribuiu para o avanço da inovação.
A presença do Estado nesse processo fez-se necessária, na medida em que, passou-se a demandar a sua: fiscalização, regulamentação e criação de incentivos. No Brasil, a Emenda Constitucional nº. 85, foi de suma importância para demonstrar o interesse brasileiro em incentivar a inovação no país e aperfeiçoar a já existente lei de inovação (Lei nº. 10.973/04). Segundo o art. 218 da Constituição Federal:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Em seguida, o parágrafo único do art. 219 da CF/88, endossa tal afirmação:
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia
E de fato, existem diversos incentivos para o desenvolvimento da inovação, principalmente, no que se refere ao Estado enquanto ator principal e contratante de soluções inovadoras, quais sejam: encomenda tecnológica, contratação para solução inovadora, Lei do Bem, dentre outras.
Todavia, existe um receio para utilização desses recursos pelo Poder Público e as razões podem ser:
1) receio da incorreta aplicação dos dispositivos legais e sanções dos órgãos de controle;
2) falta de conhecimento da própria lei.
Iremos abordar cada instrumento acima de forma esmiuçada para demonstrar a possibilidade de utilização das referidas medidas de incentivo, bem como, discorrer acerca da sua importância para o Estado.