A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, lança consulta pública sobre o FÁCIL
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública a partir do dia, 11/9/2024, proposta de regras que instituem o regime FÁCIL – Facilitação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública a partir do dia, 11/9/2024, proposta de regras que instituem o regime FÁCIL – Facilitação
Os ambientes promotores de inovação poderão contar com o apoio da administração pública direta, as agências de fomento e as ICT’s, como forma de incentivar
Os ambientes promotores de inovação têm a sua conceituação prevista no inciso II do art. 2º do Decreto nº. 9.283/18, sendo considerados espaços propícios à
Etapa 03 – gestão do contrato: acompanhamento e fiscalização do (s) contrato (s) e finalização do (s) contrato (s) Após a etapa de seleção dos
Etapa 02 – seleção dos fornecedores: negociação Após a etapa preliminar de contratação da encomenda tecnológica, onde se encontram definidos o termo de referência e
A Lei nº. 14.879/14, alterou o art. 63 do Código de Processo Civil, responsável por regular a eleição de foro feita pelas partes, seja por
No texto anterior[1] falamos sobre o planejamento de contratação, etapa 01, no processo em que a administração pública poderá adotar com vistas à contratação de
Etapa 01 – planejamento de contratação: mapa de riscos e comitê de especialistas No texto anterior falamos sobre o planejamento de contratação, etapa 01, no
As debêtures se constituem como uma importante forma de captação de recursos por empresas. Segundo Assaf Neto[1]: Debêntures são valores mobiliários expressos em títulos da
A encomenda tecnológica é uma forma de contratação pelo estado que difere das tradicionais formas de contratação pela administração pública, na medida em que: o
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública a partir do dia, 11/9/2024, proposta de regras que instituem o regime FÁCIL – Facilitação
Os ambientes promotores de inovação poderão contar com o apoio da administração pública direta, as agências de fomento e as ICT’s, como forma de incentivar
Os ambientes promotores de inovação têm a sua conceituação prevista no inciso II do art. 2º do Decreto nº. 9.283/18, sendo considerados espaços propícios à
Etapa 03 – gestão do contrato: acompanhamento e fiscalização do (s) contrato (s) e finalização do (s) contrato (s) Após a etapa de seleção dos
Etapa 02 – seleção dos fornecedores: negociação Após a etapa preliminar de contratação da encomenda tecnológica, onde se encontram definidos o termo de referência e
A Lei nº. 14.879/14, alterou o art. 63 do Código de Processo Civil, responsável por regular a eleição de foro feita pelas partes, seja por