Os ambientes promotores de inovação têm a sua conceituação prevista no inciso II do art. 2º do Decreto nº. 9.283/18, sendo considerados espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil.

Ainda segundo o Decreto, envolvem duas dimensões:

a) ecossistemas de inovação – espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituem lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e compreendem, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos; e

    b) mecanismos de geração de empreendimentos – mecanismos promotores de empreendimentos inovadores e de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, que envolvem negócios inovadores, baseados em diferenciais tecnológicos e buscam a solução de problemas ou desafios sociais e ambientais, oferecem suporte para transformar ideias em empreendimentos de sucesso, e compreendem, entre outros, incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos;

    É possível verificar uma clara diferença entre as duas dimensões dos ambientes promotores de inovação. Enquanto na dimensão de ecossistema de inovação é possível um sistema mais maduro, que atraem empreendedores e recursos financeiros, na dimensão de mecanismo de geração de empreendimentos, verifica-se um apoio inicial a empreendimento inovadores.

    Assim, se faz imperiosa a leitura quanto ao objetivo inicial na construção de um ambiente de inovação, pois, a definição da sua dimensão irá interferir, diretamente, na escolha dos espaços físicos e na própria política de inovação do ambiente.

    Por exemplo, na dimensão de ecossistemas de inovação, tem-se os: parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos. Na dimensão de mecanismos de geração de empreendimentos, os espaços são: incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos.

    É importante destacar que o Decreto nº. 9.283/18, elencou a possibilidade de a administração pública criar esses ambientes de inovação junto a outros agentes, garantindo segurança jurídica nos arranjos a serem utilizados. Tal tema será abordado na parte II do presente texto.

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