Etapa 02 – seleção dos fornecedores: negociação
Após a etapa preliminar de contratação da encomenda tecnológica, onde se encontram definidos o termo de referência e edital de manifestação de interesse, se inicia uma nova e importante etapa: a seleção dos fornecedores e negociação.
Previsto no §§ 8º e 9º do art. 27 do Decreto nº. 9.283/18, a negociação deverá observar as seguintes diretrizes:
* a negociação será transparente, com documentação pertinente anexada aos autos do processo de contratação, ressalvadas eventuais informações de natureza industrial, tecnológica ou comercial que devam ser mantidas sob sigilo;
* a escolha do contratado será orientada para a maior probabilidade de alcance do resultado pretendido pelo contratante, e não necessariamente para o menor preço ou custo.
Para atendimento do item acima a administração pública poderá utilizar, como fatores de escolha, a competência técnica, a capacidade de gestão, as experiências anteriores, a qualidade do projeto apresentado e outros critérios significativos de avaliação do contratado; e
* o projeto específico de que trata o § 9º poderá ser objeto de negociação com o contratante, permitido ao contratado, durante a elaboração do projeto, consultar os gestores públicos responsáveis pela contratação e, se houver, o comitê técnico de especialistas.
O § 9º citado acima se refere projeto específico, que deverá ser elaborado pelo contratado em atendimento ao objeto da contratação – ETEC, que deve prever:
* etapas de execução do contrato estabelecidas em cronograma físico-financeiro, a ser elaborado pelo contratado, com observância aos objetivos a serem atingidos e aos requisitos que permitam a aplicação dos métodos e dos meios indispensáveis à verificação do andamento do projeto em cada etapa, além de outros elementos estabelecidos pelo contratante.
Os requisitos formais também devem ser analisados na negociação, quais sejam: requisitos de habilitação; qualificação e regularidade fiscal; aprovação do projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); instrução do processo com razão da escolha do(s) executantes.
Ressalte-se alguns pontos que dever ser ressaltados na etapa de negociação, senão vejamos:
* pode ser encomendado apenas uma parte do desenvolvimento (protótipo) ou podem ser encadeadas fases de design da solução, desenvolvimento, prototipagem e plano-piloto, prevendo ou não a compra em grande escala;
* na negociação definem-se os tipos de remuneração devidamente justificados, inclusive considerando o risco tecnológico;
* pode ser escolhido mais de um interessado.
É importante lembrar-se que se está diante de uma contratação direta, portanto, o processo de contratação deverá ser instruído com toda a documentação necessária para eventuais fiscalizações dos órgãos de controle, além de visar garantir um compliance da contratação.
Após a seleção do (s) fornecedor (res), inicia-se a fase de contratação e acompanhamento do contrato, objeto do próximo texto.