A encomenda tecnológica é uma forma de contratação pelo estado que difere das tradicionais formas de contratação pela administração pública, na medida em que: o objeto contratado não é inicialmente determinado e não se encontra disponível no mercado.

Isso se deve ao fato de que existe uma necessidade a ser resolvida na administração pública e esta faz uma encomenda, junto à terceiros, para que se busque uma solução de um problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador, através de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, assumindo, conjuntamente com o encomendado, o risco tecnológico.

Por isso, apesar da autorização legal para que se proceda com a dispensa de licitação, é necessário percorrer alguns caminhos para que se tenha um procedimento administrativo de contratação com o mínimo de risco jurídico.

Assim, surge a necessidade de se seguir etapas, sendo a primeira delas a Etapa 01, que compreende o planejamento de contratação. Dentro da referida etapa, existe a fase denominada: estudo preliminar.

O estudo preliminar é de suma importância para a encomenda tecnológica, pois:

1) Deve conter elementos que justifiquem a necessidade de contratação, o problema a ser solucionado, o levantamento do mercado potencial, dos resultados pretendidos e das providências para adequação ao ambiente contratante;

2) Definir se a solução para o problema está disponível ao contratante no mercado por meio das relações comerciais comuns e, caso não esteja, fazer um levantamento inicial sobre possíveis tecnologias consultando patentes, artigos científicos, matérias jornalísticas.

Uma importante dica é a mensuração do risco tecnológico ainda no estudo preliminar. Uma das formas de medi-lo é o emprego do nível de prontidão tecnológico (TRL, que corresponde a technology readinnes level), ferramenta de gestão desenvolvida pela Agência Especial Norte Americana – NASA, que classifica a tecnologia ou as tecnologias necessárias ao desenvolvimento de determinada solução em função de seu nível de maturidade avaliando o nível de risco tecnológico.

Além dos pontos acima, o estuado preliminar deve prever, dentre outros:

1) a definição da necessidade da contratação, ou seja, o problema a ser solucionado;

2) fazer o levantamento de mercado potencial e verificar se eventual solução já existe e em que condições poderia ser fornecida ao contratante;

3) definir os resultados pretendidos e requisitos de desempenho para mensurar o sucesso da solução o problema.

Ultrapassada essa fase da Etapa 01 de planejamento de contratação, resta satisfazer as fases dessa etapa inicial: mapa de riscos, comitê de especialistas, manifestação de interesse e termo de referência, que serão abordadas nos próximos textos.

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