
O principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras, a Lei nº. 11.196/05, conhecida com Lei do Bem, ainda é pouco utilizada e conhecida pelas empresas brasileiras. Segundo informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, no ano de 2018 apenas 1% das empresas brasileiras utilizou a Lei do Bem.
Mas, afinal, o que é a Lei do Bem? Qual a sua finalidade? Quem pode usufruir dos seus benefícios? A Lei do Bem: é um incentivo fiscal concedido pelo Governo Brasileiro para empresas que pretendam fazer investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Como a própria finalidade sugere, o seu objetivo é estimular o desenvolvimento tecnológico no país e se destina a pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica.
Os benefícios concedidos por meio do art. 19 da Lei 11.196/2005 incluem:
I – Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:
• Até 60%, via exclusão;
• Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
• Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
• Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.
II – Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
III – Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
IV – Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
V – Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Em outro texto, irei abordar como ocorre a implementação da Lei do Bem na prática, bem como, os desafios para sua popularização no país.